In valigia: musica, teatro e tantissime emozioni.

Sta per iniziare il tour argentino di “Compartimos”, uno spettacolo che parla di migrazione, identità e connessioni profonde tra Trentino e Argentina.

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Premissa

 

A Associazione Trentini nel Mondo promove um concurso extraordinário para financiameno dos Circolos Trentinos em razão da emergência sanitária do COVID-19. O objetivo do concurso extraordinário é dar suporte aos Circolos Trentinos devido a falta de atividades ordinárias e para contribuir com as despesas causadas pela pandemia.

São previstos duas ações distintas para o financiamento.

Os Circolos podem solicitar o financiamento separadamente para todas as duas ações.

 

 

AÇÃO 1

Despesas gerais do Circolo

 

AÇÃO 2

Materiais para videoconferência e comunicação

 

Quem pode fazer os pedidos

Somente os Circolos sócios da ATNM.

 

Que pode ser financiado

As despesas gerais que normalmente os Circolos tem e que são suportadas com autofinanciamento. Por exemplo: impostos e custos administrativos, contas de água, luz, gás da sede do Circolo, gestão da contabilidade e apresentação de balanços.

 

 

Quanto será financiado

A ATNM dará uma contribuição de até no máximo de 500,00 euros para cada Circolo, com base na documentação apresentada e de acordo com a razão dos pedidos. Cada Circolo poderá receber a contribuição somente uma vez durante o ano de 2021

 

Validade do concurso

Os pedidos poderão ser enviados a partir da publicação do concurso. O concurso termina em 31/12/2021 e os pedidos poderão ser apresentados em qualquer momento até o final da emergência sanitária e até que existem fundos destinados a esse fim.

Independentemente da data de envio do pedido, serão admitidas as despesas relativas aos anos de 2020 e 2021 e com documentação das despesas com datas entre 01/01/2021 a 31/12/2021.

 

Financiamento e prestação de contas

O financiamento será aprovado e enviado, depois de ser verificada a validade dos pedidos e da documentação enviada.

Se o Circolo já teve despesas em 2021 que seja de acordo com os valores desse concurso, poderá juntar já ao pedido da contribuição.

O Circolo deve enviar para a ATNM cópia dos documentos para que seja demonstratado de forma coerente a contribuição recebida e as despesas realizadas. Os documentos com as despesas deverão ter a data entre 01/01/2021 a 31/12/2021 . A prestação de contas deverá ser enviada para a ATNM até 31/03/2022.

serão penalizados em pedidos futuros de financiamentos. 

 

 

 

 

Quem pode fazer os pedidos

Todos os Circolos Trentinos, sócios ou não da ATNM.

 

Que pode ser financiado

As despesas que o Circolo teve com aquisição de aparelhos para realização de videoconferência

  • Software para videoconferência/comunicação para os associados;
  • Impressos e expedição de comunicação aos associados (carta, jornal, despesas postais, etc).
  • Não serão financiados de computadores e webcam.

 

Quanto será financiado

A ATNM dará uma contribuição de até no máximo de 250,00 euros para cada Circolo, com base na documentação apresentada e de acordo com a razão dos pedidos. Cada Circolo poderá receber a contribuição somente uma vez durante o ano de 2021.

 

 

Validade do concurso

Os pedidos poderão ser enviados a partir da publicação do concurso. O concurso termina em 31/12/2021 e os pedidos poderão ser apresentados em qualquer momento até o final da emergência sanitária e até que existem fundos destinados a esse fim.

Serão aceitos os pedidos com despesas suportadas a partir de 01/01/2021 até 31/12/2021.

 

Financiamento e prestação de contas

O financiamento será aprovado e enviado, depois de ser verificada a validade dos pedidos e da documentação enviada.

Se o Circolo já teve despesas em 2021 que seja de acordo com os valores desse concurso, poderá juntar já ao pedido da contribuição.

O Circolo deve enviar para a ATNM cópia dos documentos para que seja demonstratado de forma coerente a contribuição recebida e as despesas realizadas. Os documentos com as despesas deverão ter a data entre 01/01/2021 a 31/12/2021 . A prestação de contas deverá ser enviada para a ATNM até 31/03/2022.

Os Circolos que não enviarem a prestação de contas no prazo estipulado e na forma determinada pela ATNM serão penalizados em pedidos futuros de financiamentos. 

     

 

 

 

 

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Download this file (Modulo richiesta 2021.pdf)MODULO RICHIESTA 2021 536 kB

Per gli Italiani residenti all’estero il Consolato è grossomodo l’equivalente del Comune ed è il riferimento istituzionale per chi vive all’estero e per chi vuole trasferirsi. Come il Comune, ogni Consolato è competente per un certo territorio e per poter accedere ai servizi è necessario essere residenti nella circoscrizione consolare.

La residenza nella circoscrizione consolare si ottiene con l’iscrizione all’anagrafe degli italiani residenti all’estero (Vedi Aire - Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero ).

I principali servizi offerti dal consolato sono:

  • Servizi anagrafici e di stato civile;
  • Rilascio di passaporti e carte di identità (queste ultime solo in alcuni paesi);
  • Servizi elettorali;
  • Servizi notarili, autenticazioni di firme, legalizzazioni e certificazioni di documenti italiani

Il Consolato svolge inoltre alcune funzioni di emergenza per tutti i cittadini italiani anche se non residenti nella propria circoscrizione consolare – quindi turisti o in transito – quali assistenza in caso di arresto, emergenza sanitaria, persone scomparse, rimpatrio salme.

La rete dei consolati italiani con i relativi contatti e servizi offerti la trovi qui, puoi anche cercare le diverse rappresentanze italiane nel mondo su la mappa.

Per avere ulteriori informazioni sui servizi consolari

 

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La legge italiana prevede la dichiarazione del conto corrente detenuto all'estero dei residenti in Italia (QUINDI ANCHE DI CHI, PUR DOMICILIATO ALL’ESTERO NON E’ ISCRITTO AIRE) previa compilazione dell'apposito QUADRO RW della dichiarazione dei redditi.

Gli Italiani residenti all’estero iscritti all’AIRE non sono soggetti a questa dichiarazione e inoltre devono attenersi alle norme fiscali dei paesi di residenza per quanto riguarda i conti eventualmente detenuti in Italia. 

ATTENZIONE! Per incrementare il livello di trasparenza fiscale internazionale, la normativa Europea ha introdotto lo scambio automatico delle informazioni fiscali. Gli Stati UE devono trasmettere all'Italia tutte le informazioni fiscali necessarie per identificare i contribuenti che detengono conti non dichiarati al Fisco Italiano. In caso di conti correnti non dichiarati sono previste sanzioni pesanti che attualmente consistono in una quota fissa e una percentuale del non dichiarato detenuto all'estero.

Dichiarazione del conto corrente

se sul conto NON si supera la giacenza media annua di 5.000,00 euro, si è esonerati dalla dichiarazione del conto.

Se si superano i 5.000,00 euro vige l'obbligo di compilazione del quadro RW della dichiarazione dei redditi e di pagamento dell'IVAFE.

Se la somma detenuta all’estero, anche in più conti diversi supera i 15.000,00 euro anche una sola volta nell'arco dell'anno, va compilata ANCHE la parte relativa al monitoraggio fiscale. La casistica è ampia e l'argomento delicato. Per approfondimenti è opportuno rivolgersi ad un consulente specializzato.

 

 

Che fare?

Si consiglia di tenere monitorato il sito dell'Agenzia delle Entrate per future direttive e nel caso di ammontare mediamente superiore a 5000,00 Euro rivolgersi a uno specialista per una consulenza specifica.

 

LAVORATORI ITALIANI ALL’ESTERO: come evitare la doppia tassazione e usufruire del credito d’imposta
 

 

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